Detran-SP muda as regras para emplacamento de veículos; veja como fica

O Detran-SP confirmou que vai alterar as regras para emplacamento de veículos no estado de São Paulo a partir de 1º de julho de 2025. As mudanças irão valer tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa.

O que mudou?

  • Antes, a autorização para a instalação da placa de identificação veicular (Piv) era encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada;
  • Agora passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
  • O objetivo é que a mudança, segundo o Detran-SP, dará ao órgão mais visibilidade das etapas, segurança e transparência no processo de emplacamento.

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Valor e como vai funcionar

A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) tem um valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número.

Depois de conceder os documentos necessários e pagar a taxa para o emplacamento, o proprietário do veículo deverá buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP – há uma lista no site do órgão de trânsito – e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa.

Haverá um novo pagamento feito diretamente à estampadora. O Detran-SP afirma que, agora, a instalação da placa também poderá ser feita pelo próprio proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.

“Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, à imprensa.

Quando um veículo usado precisa de uma nova placa?

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.

Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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