Crônicas do dinheiro público

Canecas

A pretexto de reduzir o consumo de copos plásticos e comemorar os 150 anos do tribunal, o Tribunal de Justiça (RS) abriu licitação para a aquisição de 9.500 canecas para distribuição entre os magistrados e os servidores.

Consultadas previamente dezenas de empresas, haja vista que não seria uma caneca qualquer, mas rica em detalhes, o custo unitário está em torno de R$ 60,00, ou seja, perfazendo um total de R$ 570.000,00.
Pergunto ao cidadão: quanto tempo de trabalho foi (in)utilizado para obter informações e elaborar o edital de licitação, etc…? Por que o contribuinte deveria oferecer (e pagar!) canecas aos magistrados e servidores?

Se eliminar copos plásticos é correto, seja em termos de economia e de sustentabilidade ambiental, não seria ainda mais adequado que cada pessoa comprasse a sua própria caneca? Ou trouxesse uma de casa?

Gravatas e lenços

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) destinou R$ 38.475,00 para compra de 100 gravatas personalizadas com a logotipo do STF para presentear autoridades visitantes. Cada uma custou R$ 384,75! Na ocasião também prometeu a confecção de lenços. Esse custo não foi informado.

Vale-peru

Por ocasião dos festejos de fim de ano, a presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso autorizou um crédito de R$ 10 mil reais a cada desembargador e cada servidor. O vale-peru!

Como houve reação, um ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou devolver(devolveram?) o vale-peru, por considerar o valor exorbitante. Ora, não se trata do valor. Trata-se do ato. R$ 100,00 já seriam um absurdo!

24 segundos

Nota do site www.infomoney.com.br. O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, em uma sessão de apenas 24 segundos realizada no dia 26 de fevereiro, o pagamento da chamada “indenização por acúmulo de acervo” para juízes ativos e aposentados.

Com um custo aproximado de R$ 234 milhões aos cofres da justiça estadual, essa indenização (penduricalho) refere-se ao pagamento extra destinado a juízes que assumem processos deixados por outros magistrados devido a aposentadoria, falecimento ou vacância.

Uma pergunta inevitável

Sem prejuízo de mais indagações, cada ocorrência comportamental (e financeira) dessa natureza desperta em mim uma pergunta que considero essencial para avaliar e dimensionar social e eticamente nossa nação.

No pretender e decidir acerca do fruto desses atos acima, entre outras similares e absurdas ocorrências nacionais, pergunto: entre os presentes na reunião deliberativa, não houve nenhuma objeção sobre a inconveniência, a inoportunidade e a impropriedade da reivindicação/demanda?

LEIA MAIS TEXTO DE ASTOR WARTCHOW

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