Procuradoria-Geral de SP vai à Justiça contra mudança do nome da GCM para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto


Órgão alega que alteração é inconstitucional. Prefeitura aprovou lei na Câmara dos Vereadores após Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que agentes podem atuar em ações ostensivas. Guarda Civil Metropolitana passa a se chamar Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto
Jefferson Severiano Neves/EPTV
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) contra a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), contestando a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana.
Segundo a Procuradoria-Geral, a mudança é incompatível com o artigo 147 da Constituição Estadual, que autoriza municípios a criar guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações públicas.
O órgão cita que o artigo 144 da Constituição Federal elenca quais órgãos podem ser denominados como “polícia” e especifica que, no âmbito dos municípios, podem ser constituídas “guardas municipais”.
“Se o poder constituinte originário utilizou a expressão “polícia” para determinados órgãos estatais de segurança, bem como guarda municipal para o órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, o legislador infraconstitucional não pode conferir denominação diversa daquela contida no texto constitucional.”
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana ostensivas, como patrulhamento e realização de prisões em flagrante.
O Ministério Público alega, no entanto, que a decisão do STF não determinou expressamente mudanças de nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações municipais.
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