Seca e Previdência

Os benefícios previdenciários desempenham um papel fundamental na vida dos trabalhadores rurais: consistem em um valor fixo mensal em comparação com o valor incerto decorrente da produção, diretamente impactada por condições climáticas muitas vezes imprevisíveis.

Essa importância fica ainda mais evidente em momentos de intempéries, pois podem significar não apenas a fonte de renda mais estável, mas a única fonte de renda do trabalhador rural. Quando ocorrem secas severas ou enchentes devastadoras, a produção agrícola é impactada, resultando em perda de colheitas e queda na renda familiar. Nesse contexto, os benefícios previdenciários oferecem uma segurança financeira e ajudam as famílias a atravessar períodos críticos. 

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No Rio Grande do Sul, a importância da Previdência Social é evidente. Segundo o Boletim Estatístico de janeiro de 2024, 24% da população de beneficiários no Estado é rural, com 646 mil benefícios rurais em manutenção. Destes, 99,7% são no valor de um salário mínimo, assegurando um mínimo de poder aquisitivo para manutenção dos beneficiários e familiares, independentemente das adversidades climáticas. Além disso, em janeiro de 2024 foram pagos 10.133.955 benefícios rurais no Brasil, evidenciando o tamanho desse suporte financeiro no campo também em âmbito nacional. 

No entanto, além de causar prejuízo na produção agropecuária, essas calamidades também podem dificultar até mesmo a obtenção de provas para obter os benefícios rurais. Isso ocorre porque, para ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade no campo. 

Contudo, períodos de catástrofes naturais podem dificultar essa comprovação. As cheias podem danificar ou destruir documentos armazenados em propriedades, enquanto a seca prolongada pode inviabilizar atividades agrícolas, comprometendo a continuidade das provas da prática rural. É o caso, por exemplo, da emissão de notas de produtor: se a produção é perdida, o agricultor pode acabar não vendendo seus produtos e, portanto, não gerando notas fiscais, que comumente são utilizadas como prova junto ao INSS. 

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É de suma importância que a análise dos processos previdenciários rurais considere essa instabilidade inerente ao trabalho rural. Isso evita, por exemplo, a avaliação (pelo INSS ou pelo Judiciário) de que a nota de produção rural de um ano tenha valor “excessivo” – embora isso sequer seja um critério constante na legislação –, sem levar em conta que o segurado perdeu quase toda a produção posteriormente. Ademais, dependendo da gravidade da intempérie, pode levar anos até que as famílias se recuperem dos prejuízos sofridos, de modo que alguns períodos de boa colheita podem não ser suficientes para compensar épocas de enchente ou seca. 

Nesses casos, inclusive, não é de se surpreender que um ou mais membros do grupo familiar busquem renda em outras atividades, o que deve ser ponderado no momento de enquadrar o segurado especial. Diz a lei que a atividade urbana por um período de até 120 dias no ano não descaracteriza o segurado especial e, ainda, a atividade urbana de um dos membros do grupo familiar não exclui os demais da categoria.

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Essas considerações evitam que um agricultor familiar deixe de receber benefício previdenciário por ter tido que trabalhar na cidade quando sua produção foi muito impactada pela seca. De modo geral, é fundamental que o sistema previdenciário considere as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais em tempos de intempéries e os impactos na comprovação e na continuidade da atividade rural.

Ajustes nas exigências documentais e maior flexibilização nos critérios de enquadramento – ou seja, em conformidade com a legislação – podem ajudar a proteger o direito dos agricultores aos benefícios previdenciários, assegurando-lhes um suporte essencial nos momentos de maior vulnerabilidade e garantindo que a Previdência continue cumprindo o seu papel de amparo social.

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