Judiciário do Tocantins atua em regime de plantão durante o Carnaval

O Poder Judiciário do Tocantins funciona em regime de plantão durante o período do Carnaval, atendendo exclusivamente demandas de caráter urgente, como habeas corpus, prisões preventivas, mandados de busca e apreensão, entre outras medidas previstas na Resolução nº 30/2022.

O plantão para 1º e 2º graus de jurisdição tem início às 18 horas da sexta-feira (28/2) e segue até meio-dia da Quarta-feira de Cinzas (5/3), quando o expediente será retomado normalmente.

A suspensão do expediente regular durante o Carnaval está prevista na Lei Complementar nº 10/1996 e no Decreto Judiciário nº 15/2016.

 Confira a escala do plantão forense.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.