Júri condena réu por tentativa de homicídio; pena é de 11 anos de prisão e indenização de R$ 100 mil à vítima

O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis decidiu pela condenação do lavrador Danylio Campos Santos, de 30 anos, por tentativa de homicídio qualificado cometido contra Eduardo Galvão Pereira, no dia 27 de maio de 2017. Presidida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, a sessão ocorreu na quinta-feira (20/2) e resultou em uma pena de R$ 11 anos de prisão e indenização de R$ 100 mil para a vítima.

De acordo com o processo, a vítima estava com a namorada e amigos em um bar de Esperantina tomando bebidas alcoólicas e refrigerantes. Sentado em uma mesa próxima, Danylio Santos pediu e recebeu um copo de refrigerante. Em seguida, quis mais outro e teve o pedido negado. Pouco depois, aplicou um golpe de punhal nas costas de Eduardo Galvão Pereira, que sobreviveu após ser socorrido e levado ao hospital. 

Após os debates da sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, pela condenação do réu ao reconhecer a materialidade e a autoria do crime, a tentativa de homicídio e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Presidente do Tribunal do Júri, o juiz Alan Ide fixou a pena final em 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e determinou a execução imediata da pena, com a expedição da guia de execução provisória. 

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão preventiva. Conforme a sentença, o juiz considerou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e citou que o réu chegou a ficar foragido após o crime até ser capturado.

Alan Ide fixou ainda o valor mínimo de R$ 100 mil como indenização para a vítima. Conforme o juiz, ele calculou o valor ao considerar os prejuízos sofridos, procedimento cirúrgico, dias de internação e a debilidade permanente na função respiratória da vítima.

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