Justiça condena o Daer a indenizar condutora de carro

O Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul condenou o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a indenizar uma condutora que sofreu danos no veículo enquanto trafegava pela RSC-471, em Pantano Grande. O incidente aconteceu em julho de 2023, na localidade de Monte Castelo, quando ela passou sobre um buraco na via e o impacto resultou em danos nas rodas e na suspensão.

O responsável pela ação de reparação de danos é o advogado Tibicuera Menna Barreto de Almeida. O profissional fundamentou o pedido com os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. O primeiro versa sobre a ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência de alguém causar danos a outros, enquanto o segundo trata da reparação desses danos. Citou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que define a obrigação de pessoas jurídicas de direito público e privado serem responsáveis pelos danos que seus agentes possam causar a terceiros.

Por fim, Tibicuera apresentou o artigo 1º da lei estadual 11.090/1998, cujo inciso IV estabelece ao Daer a responsabilidade por construir, operar e conservar as rodovias do Rio Grande do Sul. Os danos exigiram conserto de duas rodas, cubos de roda e barra axial, além da substituição de dois pneus, totalizando R$ 1.856,00.

Entenda

Na sentença, o juiz Jaime Alves de Oliveira considerou que imagens e depoimentos de testemunhas comprovam a existência de buracos na rodovia onde ocorreu o sinistro. As notas fiscais dos serviços feitos no automóvel também atestam a lesão patrimonial provocada à autora. Assim, julgou procedente o pedido apresentado e condenou o Daer a indenizar a condutora em R$ 1.856,00. Segundo o advogado, é possível recorrer da decisão, mas em face do baixo valor da condenação, não acredita que a autarquia interponha recurso.

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