STF começa a julgar se militar com HIV tem direito à reforma por incapacidade


Quando recebeu diagnóstico, militar pediu reforma, mas acabou licenciado. Tema tem repercussão geral, ou seja, decisão dos ministros sobre caso vai valer para todas as instâncias da Justiça. Fachada do STF com a estátua ‘A Justiça’
Gervásio Baptista/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (21) o processo que discute se um militar, pessoa vivendo com HIV, tem direito à reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas.
🔎A reforma por incapacidade definitiva no contexto militar significa que o militar é considerado incapaz para.suas atividades Dessa forma, ele passa para a inatividade, mas continua recebendo benefício.
Além do Diagnóstico: A evolução do tratamento do HIV
➡️O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos com tema semelhante em instâncias inferiores da Justiça.
A discussão envolve a concessão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas para o militar que é pessoa soropositiva, mas que não desenvolveu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
O que diz a lei
O debate envolve as regras do Estatuto dos Militares — a Lei 6.880, de 1980 — e de uma lei de 1988.
📌A primeira prevê a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade para o serviço ativo nas Forças Armadas por questões de saúde.
📌A segunda estabelece que a Aids é uma condição que pode levar à reforma militar, mas não cita a situação de uma pessoa vivendo com HIV, assintomática.
Os ministros, então, vão discutir se uma pessoa nessas condições tem direito a ir para a inatividade.
A discussão no Supremo sobre a concessão do benefício se refere ao período anterior a uma mudança na lei feita em 2019, que diferenciou o tratamento de militares de carreira e temporários na reforma por tempo de serviço.
Caso concreto
O caso em análise é de um homem que ingressou no Exército em 2009, para prestar o serviço militar obrigatório
Em 2010, ele passou a integrar o efetivo do Regimento de Cavalaria Blindado, sendo promovido à graduação de cabo.
Em 2015, ele teve o diagnóstico e pediu a reforma ao comando do Regimento. Foi, no entanto, licenciado das fileiras do Exército. Em casos de licença, ela pode ser remunerada ou não.
O militar acionou a Justiça, pedindo a anulação da licença, a reintegração à Força e a reforma.
Na primeira instância, o pedido foi negado — ele não foi considerado incapaz para as atividades militares.
Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou a decisão, garantindo o direito de passar à inatividade.
O TRF4 sustentou que, para a concessão do benefício, a lei “não faz qualquer distinção quanto ao grau de manifestação ou desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), razão pela qual é irrelevante o fato de o requerente encontrar-se no momento assintomático do vírus HIV”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entendeu que o militar tem direito à reforma.
A União, no entanto, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que não é possível conceder o benefício “unicamente em razão do diagnóstico como soropositivo, sendo necessária a demonstração de sua real incapacidade laborativa para a concessão da reforma”.
Julgamento virtual
O caso será analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página do STF na internet, sem a necessidade de sessão presencial.
O caso estará em julgamento até o dia 28 de fevereiro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial).
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