Desaparecimento de estudante: Justiça nega recurso do Ministério Público contra policiais

Soldados Ismael Nascimento e Felipe Augusto Lovato são réus em processo por caso em Paraíso do TO — Foto: Divulgação

A Justiça negou novo recurso do Ministério Público Estadual (MPTO) que pedia julgamento pelo Tribunal do Júri e prisão para os policiais acusados de envolvimento no desaparecimento do estudante Felipe Coelho Siqueira, de 21 anos, em Paraíso do Tocantins. Os PMs Felipe Augusto Lovato da Rocha e Ismael Nascimento da Conceição são acusados de terem sequestrado, assassinado e ocultado o corpo do jovem. O corpo nunca foi encontrado.

A vítima, Felipe Coelho desapareceu no dia 1º de agosto de 2023. Na época, câmeras de segurança o filmaram caminhando pela Avenida Campinas, no Jardim Paulista, quando aparentemente é obrigado a entrar dentro de um carro. Depois desse registro o jovem nunca mais foi visto.

Uma operação da Polícia Civil prendeu os policiais em novembro de 2023. Eles viraram réus no processo, mas por falta de provas suficientes, a juíza Renata do Nascimento e Silva autorizou a soltura dos militares em agosto de 2024.

Na época, a Magistrada decidiu pela impronúncia dos réus, com os fundamentos de que o corpo da vítima não foi encontrado e que as provas materiais, como vídeos e depoimentos de testemunhas, eram insuficientes e inconsistentes para comprovar se o jovem havia sido morto ou provar envolvimento dos policiais no caso.

O Ministério Público entrou com recurso em segunda instância e o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, relator do processo, manteve o mesmo entendimento, considerando que não há provas suficientes para levar os policiais ao Tribunal do Júri.

O desembargador negou também o pedido de decretação da prisão preventiva dos réus, alegando que “não há fundamentos novos que justifiquem sua concessão, considerando que a decisão de impronúncia retira a base fática e jurídica que poderia sustentar a medida cautelar extrema”, mantendo os réus em liberdade.

“A ausência do corpo da vítima, embora não seja por si só impeditiva para a configuração do crime de homicídio, exige que os demais elementos probatórios sejam capazes de suprir a falta do exame de corpo de delito direto. No caso em questão, o conjunto probatório não apresenta tal capacidade, sendo insuficiente para justificar a imputação do homicídio aos réus. Dessa forma, a decisão do juízo de primeiro grau, que reconheceu a ausência de elementos mínimos para sustentar a pronúncia, deve ser mantida”, determinou o desembargador em decisão divulgada nesta quinta-feira (20).

Sobre a decisão, as defesas de Felipe Augusto e Ismael Nascimento afirmaram que não há indícios mínimos de materialidade que possam justificar a submissão do caso ao Tribunal do Júri e defederam a inocência dos clientes (veja notas na íntegra no fim da reportagem).

Felipe Coelho está desaparecido há mais de um mês — Foto: Arquivo Pessoal

Relembre o caso

Na denúncia do Ministério Público com base no inquérito da Polícia Civil, os militares teriam revistado Felipe e o segurado pelo braço até ele ser colocado dentro do carro. Os três teriam passado por ruas da cidade de Paraíso.

Uma câmera de um comércio também registrou quando o carro passou em direção à zona rural de Paraíso, retornando somente pela mesma via cerca de 20 minutos depois.

“O recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima está presente pelo fato de a vítima ter sido covardemente abordado por dois policiais militares à paisana e armados, sem que pudesse dar qualquer chance da vítima se defender”, destacou trecho da denúncia.

A investigação apontou que, após matarem a vítima, os militares ocultaram o cadáver do estudante para esconder o crime. Filipe nunca mais foi visto e a família já se manifestou por providências quanto ao desaparecimento.

Íntegra da defesa de Felipe Augusto Lovato

A defesa recebe com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a impronúncia dos réus, reafirmando o entendimento de que não há indícios mínimos de materialidade que possam justificar a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

Desde o início, sustentamos que a acusação não possuía lastro probatório suficiente para embasar uma condenação por homicídio, ocultação de cadáver e muito menos por sequestro. A decisão de primeiro grau foi acertada ao reconhecer essa ausência de provas, e a confirmação pelo Tribunal reforça o respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.

Nosso cliente, sempre esteve à disposição da Justiça e confia na legalidade das decisões proferidas. O desfecho reafirma a necessidade de um julgamento pautado em elementos concretos e não em conjecturas.

A defesa seguirá vigilante, assegurando que os direitos fundamentais do nosso cliente continue sendo respeitados em todas as instâncias.

Dra Jéssyka Figueiredo, Dr Maurício Monteiro e Dra Joanna Xavier – advogados de defesa

Íntegra da defesa de Ismael Nascimento:

Nosso posicionamento é no sentido de que foi feita justiça. Não há possibilidade de levar a julgamento pessoas que são inocentes e eles não mereciam sentar-se no Banco dos réus.

(Fonte: g1 Tocantins)

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