Estagiário acusado de exercer ilegalmente profissão de corretor vai doar sangue por um ano, conforme acordo judicial

Cecom/TJTO

O Juizado Especial Criminal de Palmas homologou uma transação penal firmada entre o Ministério Público do Tocantins e um estagiário de uma imobiliária, que evitou a instauração de uma ação criminal e manteve o investigado como réu primário. O acordo foi homologado nesta sexta-feira (7/2) pela juíza Ana Paula Brandão Brasil.

Conforme o processo, a investigação contra o estagiário, de 27 anos, teve início após o Conselho Regional de Corretores de Imóveis detectar que o jovem atuava no ano de 2023 com a venda de imóveis pelas redes sociais, sem o devido registro profissional no órgão.

O conselho levou o caso ao Ministério Público, que iniciou o processo judicial até a proposta do acordo, aceita pelo estagiário. Pelo acordo, ele deve doar sangue por um ano, em intervalo de três em três meses, ao hemocentro da Capital e não será processado por exercício ilegal de profissão.

Entenda

A transação penal é o nome técnico do acordo proposto pelo órgão ministerial e aceito pela pessoa investigada, antes do oferecimento de denúncia. É um instrumento jurídico previsto no sistema brasileiro para solucionar de maneira rápida e consensual infrações de menor gravidade, sem que seja necessário iniciar um processo penal formal. A medida pode ser proposta em acusações de crimes em que a pena máxima não ultrapasse até dois anos de reclusão. 

Neste tipo de acordo, a pessoa é obrigada a cumprir as condições estabelecidas pela Justiça sem precisar admitir culpa pelo que é acusada. Após o cumprimento da transação, a pessoa permanecerá sem antecedentes criminais, isto é, continuará sendo ré primária. Caso o acordo seja descumprido, o processo voltará à situação anterior e o Ministério Público pode denunciar a pessoa investigada.

Na sentença homologatória, Ana Paula Brandão cita a Súmula Vinculante n° 35, do Supremo Tribunal Federal, que prevê a possibilidade de revogação da transação penal homologada em caso de descumprimento, não havendo óbice à homologação da transação antes de seu cumprimento.

“O suposto infrator aceitou a proposta de transação penal, pelo que deve ser homologada”, escreveu a juíza.

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