MP recorre ao STJ para reverter absolvição de Marcão do Povo

O Ministério Público do Distrito Federal entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mudar uma decisão da própria corte, que havia absolvido o apresentador Marcão do Povo, do SBT, do crime de racismo contra a cantora Ludmilla.

Anteriormente, em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Marcão do Povo da acusação de injúria racial contra a cantora Ludmilla, que aconteceu em janeiro de 2017, quando ele ainda era apresentador da Record. A decisão foi tomada por uma única ministra, e a defesa de Ludmilla anunciou que iria recorrer, acreditando que o colegiado do STJ mudaria a decisão e reconheceria a atitude de Marcão como criminosa e preconceituosa, evitando um retrocesso na luta contra o racismo no Brasil.

Relembre

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido do apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Morais, o Marcão do Povo, e o absolveu da condenação por injúria racial contra a cantora Ludmilla. Trata-se do processo ao qual o comunicador foi condenado após se referir à artista, durante programa em TV aberta, como “pobre macaca”, em 2017. As informações são do portal Itatiaia.

Em 2021, Marcão do Povo chegou a ser absolvido pelo 3ª Vara Criminal de Brasília no processo movido pela cantora e pelo Ministério Público do DF.

Dois anos depois, em junho de 2023, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) atendeu a um recurso de Ludmilla e condenou o apresentador a 1 ano e 4 meses de prisão, em regime aberto, por injúria racial. Além disso, o apresentador deveria indenizar a cantora em R$ 30 mil.

Após ter um recurso especial negado pelo TJ-DF, a defesa de Marcão do Povo acionou o STJ pedindo a reconsideração da condenação. O processo correu sob segredo de justiça. A Itatiaia teve acesso à decisão.

Motivação

Ao analisar o caso, a ministra Daniela Teixeira considerou um dos argumentos da defesa do apresentador e compreendeu que havia problemas em uma das provas utilizadas no processo: a condenação no TJ-DF baseou-se em um vídeo editado.

“É temerosa a aceitação de vídeo editado para sustentar um decreto condenatório em que foi excluída toda a fala do recorrente, havendo ênfase em determinadas expressões sem a devida contextualização”, diz a ministra, em decisão publicada em 19 de dezembro.

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