Tribunal prorroga prazo para envio de relatório obrigatório de transição de gestões 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) prorrogou o prazo para o envio do Relatório Técnico conclusivo referente à transição de gestão municipal. De acordo com a Portaria nº 134/2025, publicada nesta segunda-feira, 3, os gestores terão até o dia 10 de fevereiro para encaminhar o documento, que inicialmente deveria ser entregue até 31 de janeiro.

A medida leva em consideração o período atípico de transição de mandato, no qual muitos gestores precisam cumprir diversas obrigações junto aos órgãos de controle. Além disso, a prorrogação acompanha a alteração dos prazos de envio da 6ª remessa do SICAP Contábil – Municipal e da remessa de dezembro de 2024 do SICAP – AP, que também foram estendidas até a mesma data por meio da Portaria nº 81/2025.

O Relatório Técnico conclusivo é um documento fundamental para garantir a transparência e a continuidade da administração pública. Ele é elaborado pela equipe de transição e deve conter um diagnóstico detalhado da situação financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos públicos, permitindo que os novos gestores tenham acesso às informações necessárias para dar continuidade às ações de governo.

Os gestores devem ficar atentos ao novo prazo e realizar o envio do relatório dentro do período estabelecido, evitando pendências com o Tribunal de Contas.

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