Caminhão carregado de bebida é saqueado após tombar na BR-316, no MA; ato é considerado crime


O caso aconteceu no trecho da cidade de Codó, nessa quinta-feira (30). O veículo carregava cerveja e refrigerante. Caminhão carregado de bebida é saqueado após tombar na BR-316, no MA
Reprodução
Um caminhão carregado de bebidas foi saqueado após tombar às margens da BR-316, em Codó, nessa quinta-feira (30). De acordo com a polícia, há a possibilidade do motorista, de 33 anos, ter perdido o controle por falta de atenção ou por ter dormido ao volante.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp
O veículo carregava cerveja e refrigerante. Em vídeos feitos pelas pessoas que participaram do roubo da carga, é possível ver várias pessoas que passavam pela rodovia recolhendo a carga e guardando em sacolas e caixas.
De acordo com testemunhas, o trânsito na região chegou a ficar congestionado por causa do volume de pessoas que se concentraram no local e estacionava o carro na via para para pegar o material.
A Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) foi acionada para controlar a situação, e impedir que a população continuasse a levar o material.
O acidente aconteceu em um trecho com uma curva acentuada, onde é comum ocorrências do tipo. Apesar do susto, o acidente não trouxe prejuízo para outro veículo. O motorista foi socorrido sem ferimentos graves e passa bem.
Saque de veículo tombado é crime
Segundo o art. 155 do Código Penal Brasileiro, o saque de mercadoria equivale ao crime de furto. Confira o que diz a lei sobre o furto:
É crime apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
No entanto, quem achar algum item perdido ou saqueá-lo tem até 15 dias para devolvê-lo sem responder criminalmente. Ou seja, se os produtos forem devolvidos, não há crime.
Carga de veículo acidentado tem dono e o acidente de modo algum autoriza a apropriação dos bens transportados.Identificado todos, alguns ou apenas um dos saqueadores, a responsabilização penal é cabível.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.