Juíza considera improcedente ação do MP contra o PP de Sinimbu

A juíza da 40ª Zona Eleitoral, Luciane Inês Morsch Glesse, publicou, nesta terça-feira, sentença sobre a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público sobre a conduta do Partido Progressista (PP) na eleição de 2024, em Sinimbu. De acordo com a posição inicial da promotoria, a legenda poderia ter utilizado duas candidatas fictícias para atender à quota de gênero estabelecida na legislação eleitoral.

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Durante as diligências realizadas no procedimento, a promotora Catiuce Ribas Barin chegou a conclusão de que, mesmo que tenham conseguido pequena quantidade de votos, ambas candidatas (Maria Ereci da Silva Martins e Leoni Maria Thomé) participaram da disputa. Assim, pediu improcedência sobre a ação. A solicitação nas alegações final do MP foi atendida, assim como a apresentação da defesa do partido. Dessa forma, o PP continua com a cadeira conquistada pelo vereador Roque Follmer na Câmara.

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