Ministério Público constata que PP de Sinimbu atendeu quotas

A promotora de Justiça Catiuce Ribas Barin havia apresentado ação de investigação judicial eleitoral sobre suposta irregularidade no atendimento à legislação das quotas de gênero por parte do Partido Progressistas (PP) de Sinimbu. Foram questionadas as candidaturas de Maria Ereci da Silva Martins e Leoni Maria Thome. Caso fossem comprovadas como fictícias, toda a nominata poderia ser cassada e o vereador eleito Roque Folmer, perder seu mandato. Não foi o que aconteceu.

Ao ampliar as apurações, constatou-se que foram confeccionados santinhos para as candidaturas questionadas nos mesmos modelos e quantidades disponibilizadas aos candidatos homens, o que denota igualdade de condições de participação. A promotora ressalta, ainda, que esse material foi financiado com recursos da chapa majoritária da coligação, o que explica o fato da prestação de contas à Justiça Eleitoral estar zerada.

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Além das duas mulheres, outros dois candidatos tiveram prestação de contas zeradas – André Luiz Buboltz Pranke e Dener Augusto da Cruz –, corroborando os argumentos apresentados pela defesa do PP, de que a campanha teve poucos recursos financeiros. A presença das postulantes em vídeos e até com figuras políticas, como a deputada Kelly Moraes (PL), amplia os fatos comprobatórios de que ambas participaram ativamente da campanha, mesmo tendo conseguido oito votos cada.

Nos primeiros documentos apresentados, a promotora destacou o fato de que Maria Ereci havia confirmado que se filiou ao PP porque faltaria mulher na sigla para atender à legislação eleitoral. Nas alegações finais, reforçou que, mesmo que Maria Ereci possa ter trocado de partindo visando suprir a vaga destinada a candidaturas femininas, isso não se reveste em caráter fraudulento.

Larissa Martins, do escritório Ana Paula Machado & Martins Advogados, que defende o PP, diz que receberam com satisfação a manifestação apresentada pelo Ministério Público, considerando o amplo acervo de provas produzido nos autos que demonstrou a “total improcedência da ação”. “Aguardamos com otimismo a sentença, certos de que a justiça prevalecerá”, disse.

Diante dos fatos novos conseguidos no andamento da apuração, a promotora Catiuce Ribas Barin concluiu: “Diante do exposto, nos termos da fundamentação, o Ministério Público Eleitoral requer a Improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, extinguindo-se o feito com resolução do mérito.”

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