Gazeta explica: lojas podem abrir aos domingos em Santa Cruz?

Nas últimas semanas, a abertura de algumas lojas no centro de Santa Cruz do Sul aos domingos tem chamado a atenção da população. Os canais de comunicação da Gazeta do Sul e do Portal Gaz recebem com frequência questionamentos de leitores acerca da legalidade dessa situação. Para esclarecer os fatos, a reportagem contatou o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Rio Pardo (Sindilojas/VRP) para entender o que é permitido e o que é vedado na abertura dos estabelecimentos.

Conforme a advogada e assessora jurídica do Sindilojas, Adriane Borba Karsburg, o primeiro ponto a se observar é a legislação municipal. Em Venâncio Aires, a lei 7.280/2023 revogou o artigo 220 da lei 2.534/1998, que estabelecia dias e horários para as atividades comerciais. Portanto, não há mais regulamentação na Capital do Chimarrão. Em Vera Cruz, a lei municipal 1.640/1997 diz, no artigo 157, que é livre o horário para estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e de prestação de serviços.

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Em Santa Cruz do Sul, a lei 2.341/1990 prevê, no artigo primeiro, que é livre no município o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, desde que respeitadas a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O trabalho aos domingos é permitido, pois atualmente não há legislação que proíba expressamente essa prática”, afirma Adriane. É fundamental garantir, contudo, os direitos dos empregados convocados para trabalhar nesse dia, como o pagamento de horas extras ou folga compensatória.

O primeiro é o limite de carga horária semanal do empregado, de modo que não ultrapasse o limite legal de horas trabalhadas previsto na legislação. No caso do pagamento das horas aos domingos, deve-se observar o adicional previsto no artigo 59 da CLT, que estabelece que a remuneração seja, no mínimo, 50% superior à hora normal’ bem como as disposições definidas em convenção ou acordo coletivo, se houver. Já o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal determina que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um valor de 100% sobre a hora normal.

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Adriane salienta, contudo, que se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho que estipule percentuais diferentes, devem prevalecer as condições acordadas de maneira coletiva. Um exemplo prático era o horário especial de Natal que existiu em Santa Cruz e outros municípios da região até 2023.

Por vários anos, um acordo entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores instituiu regras próprias para aquele período. No ano passado, não houve entendimento entre as partes e as normas e direitos foram somente os definidos pela CLT e Constituição Federal.

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