Justiça nega pedido da Prefeitura de São Paulo para multa contra aplicativo 99

A Justiça de São Paulo indeferiu nesta terça-feira (21) o pedido da Prefeitura de São Paulo para aplicação de multa diária de R$ 1 milhão contra a empresa 99. O pedido foi feito no contexto de uma ação civil pública da Procuradoria Geral do Município, que alega descumprimento do decreto municipal de 2023 que proíbe o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos na capital paulista.

Pontos Principais:

  • A decisão judicial não permite a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão contra a 99.
  • O decreto de 2023 proíbe o transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital paulista.
  • A Prefeitura alega descumprimento do decreto pela empresa.
  • O caso envolve princípios de livre iniciativa e livre concorrência analisados pelo STF.

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a multa não poderia ser aplicada com base no decreto. A decisão levou em consideração que outras capitais do país permitem o transporte privado de passageiros por motos, acionado via aplicativo, além do julgamento do Tema 967 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a proibição ou restrição dessa atividade.

A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido da prefeitura para multar a empresa 99 por descumprir decreto que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na capital – Foto: Reprodução/Redes Sociais/Rovena Rosa/Agência Brasil
A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido da prefeitura para multar a empresa 99 por descumprir decreto que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na capital – Foto: Reprodução/Redes Sociais/Rovena Rosa/Agência Brasil

Outras legislações semelhantes, implementadas em diferentes municípios e estados, também foram consideradas inconstitucionais pela Justiça. Nesse contexto, a decisão judicial atual reflete o entendimento jurídico predominante sobre o transporte privado de passageiros.

Decreto e ação judicial envolvendo a empresa 99

Desde janeiro de 2023, o Decreto Municipal nº 62.144 proíbe a operação de transporte remunerado por motocicletas na cidade de São Paulo. Em resposta ao início das operações do serviço de mototáxi pela empresa 99 em janeiro de 2025, a Prefeitura determinou a suspensão do serviço e ingressou com a ação judicial.

Na ação civil pública, a Prefeitura solicitou uma antecipação de tutela, medida de urgência que visa garantir o cumprimento do pedido judicial antes do julgamento do mérito do processo. Entretanto, o magistrado entendeu que os requisitos para aplicação da multa não estavam presentes.

A empresa 99, por sua vez, ingressou com um mandado de segurança para proteger seus direitos diante do decreto e das ações da Prefeitura. Esse tipo de medida judicial é utilizado quando há alegação de abuso de autoridade pública ou ilegalidade.

Declarações do prefeito Ricardo Nunes

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou que o principal impacto da situação recai sobre os motociclistas. Segundo ele, embora a Prefeitura não deseje penalizar os trabalhadores, é necessário cumprir as normas legais em vigor. Desde o início das operações do serviço, no dia 15 de janeiro, 185 motocicletas foram apreendidas por suposta realização de transporte remunerado irregular.

Ricardo Nunes destacou a preocupação com o aumento de acidentes e óbitos envolvendo motociclistas e criticou o que considera ser uma atitude desafiadora por parte da empresa 99. Ele reafirmou que as apreensões de motos fazem parte das fiscalizações regulares e são necessárias para garantir o cumprimento das leis municipais.

O prefeito também se reuniu nesta terça-feira (21) com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Valdir Florindo, para discutir o tema. Enquanto isso, motociclistas realizaram um protesto em frente à sede da Prefeitura, no Viaduto do Chá, em defesa do serviço e contra as apreensões.

Próximos passos e análise judicial

A decisão do juiz Josué Vilela Pimentel ainda não analisou o mérito do processo principal. O mandado de segurança movido pela empresa 99 segue em tramitação. A Prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e que avaliará os recursos legais disponíveis para contestar o indeferimento.

O caso reflete um embate jurídico sobre a regulamentação do transporte privado por aplicativos, que já teve decisões favoráveis em outras localidades do Brasil. A discussão coloca em evidência os limites do poder público na regulação do setor frente aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

A controvérsia continua, com implicações para os trabalhadores envolvidos, as empresas de tecnologia e os governos municipais, enquanto novas decisões judiciais devem definir os próximos passos para o setor.

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