Calendário do IPVA 2025 é prorrogado no Paraná; veja as novas datas

Foto: Robson Komochena

 

 

Os motoristas paranaenses terão alguns dias a mais para garantir o desconto de 6% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o início do calendário de pagamento do tributo para sexta-feira (24).

 

A medida foi tomada após uma instabilidade nesta segunda-feira (20), data programada inicialmente para vencer o IPVA 2025 de veículos com placas com final 1 e 2. Assim, para evitar que alguém fosse prejudicado por esse problema técnico e permitir que mais paranaenses aproveitem o desconto de 6% na cota única, optou-se pela prorrogação.

 

Com isso, as datas tanto para o pagamento em cota única quanto para as primeiras parcelas de todos os veículos tributados serão adiadas da seguinte forma, com base no final das placas:

Finais 1 e 2: 24 de janeiro

Finais 3 e 4: 27 de janeiro

Finais 5 e 6: 28 de janeiro

Finais 7 e 8: 29 de janeiro

Finais 9 e 0: 30 de janeiro

 

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

 

Novo calendário para pagamento parcelado:

Finais 1 e 2: 24 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 22 de abril, 20 de maio

Finais 3 e 4: 27 de janeiro, 21 de fevereiro, 21 de março, 23 de abril, 21 de maio

Finais 5 e 6: 28 de janeiro, 24 de fevereiro, 24 de março, 24 de abril, 22 de maio

Finais 7 e 8: 29 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 25 de abril, 23 de maio

Finais 9 e 0: 30 de janeiro, 26 de fevereiro, 26 de março, 28 de abril, 26 de maio

 

Segurança

Apesar da eventual instabilidade no sistema, a Receita Estadual reforça que a população redobre os cuidados na hora de fazer o pagamento do IPVA 2025, já que a quantidade de sites fraudulentos também aumenta nesta época do ano.

 

A recomendação é de que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais e não clique em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.

 

Os pagamentos podem ser feitos pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

 

Com informações da Agência Estadual de Notícias. 

 

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