Juiz julga improcedente AIJE contra prefeita e vice de Santa Fé do Araguaia  em acusação de suposto abuso de poder 

Reportagem Gazeta do Cerrado 

O juíz Kilber Correia Lopes julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE por suposto abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos na campanha de 2024.

“JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial eleitoral, em face de Vicença Vieira Dantas Lino da Silva, Hagamenon Rodrigues Vieira, Fleury Junior Lopes, Willyan Pereira dos Santos Silva, Manoel da Guia Cabral de Sousa, Maria da Guia Patrício Pessoa, Haroldo Barbosa da Silva e Cinthia Vieira Dantas Silva, por não restar demonstrada, com o grau de gravidade exigido, a ocorrência de abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio ou gastos ilícitos de campanha”, afirmou o Juiz na decisão.

A decisão afirma que “Em relação à candidata Vicença Vieira e seu vice, Hagamenon, ficou comprovada a omissão de despesa com militância e a locação de imóvel para comitê, sem comprovação de uso. Afastada a caracterização de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio. Demonstrada

ausência de gravidade necessária, para reconhecimento do tipo previsto no artigo 30-A da Lei 9.504/97, gastos ilícitos de campanha”, diz o juíz.

A AIJE

O Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, em face de Vicença Vieira Dantas Lino da Silva (prefeita reeleita de Santa Fé do Araguaia-TO), Hagamenon Rodrigues Vieira (vice-prefeito eleito), Fleury Junior Lopes (vereador eleito), e

Willyan Pereira dos Santos Silva, Manoel da Guia Cabral de Sousa, Maria da Guia Patrício Pessoa, Haroldo Barbosa da Silva e Cinthia Vieira Dantas Silva, por suposto abuso de poder

econômico e político, captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos na campanha de 2024.

Segundo o MPE, Vicença e Hagamenon teriam promovido a locação fictícia de um imóvel pertencente a Maria da Guia Patrício Pessoa, que teria sido declarado como comitê de campanha, embora

tenha permanecido fechado e sem qualquer atividade, mesmo com o registro de gasto de R$ 2.000,00, oriundo do FEFC.

Também foi apontada uma suspeita de contratação do veículo Ford Ranger, de propriedade de Haroldo Barbosa

da Silva, por R$ 15.000,00, sem comprovação de sua utilização na campanha, indicando suposto

superfaturamento e favorecimento pessoal, além de omissão de despesas referentes à estrutura

de palco e serviço de locução, que não teriam sido corretamente declaradas ou estariam subfaturadas.

O MPE fez ainda várias outras alegações e pediu a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade dos investigados e

aplicação das sanções da LC nº 64/90.

Nas alegações finais, Vicença e Hagamenon reafirmaram a legalidade dos contratos e negaram irregularidades, afirmando que a locação do comitê e do veículo foram comprovadas por

depoimentos. E que, o palco foi locado para evento específico com contrato modular; não havendo contratação de locutor nem uso de bens públicos com fins eleitorais. Que a utilização do

material gráfico em questão, não foi de sua autoria (123471683).

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