Há um século instalada no mesmo endereço, a Comunidade Evangélica de Confissão Luterana – Centro, em Santa Cruz do Sul, foi surpreendida com um auto de infração, no fim de abril. A motivação? O volume dos sons emitidos durante a noite e a madrugada pelo relógio da igreja. A denúncia anônima foi protocolada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade. A partir disso, houve o registro no dia 21 de dezembro do ano passado, com multa no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o presidente Rugard Henri Kanitz, o documento, entregue somente no fim do mês de abril, foi recebido com surpresa. “Faz mais de 100 anos que esse relógio está em funcionamento e nunca tivemos problemas ou fomos informados sobre irregularidades”, afirma. Ainda de acordo com ele, na última segunda-feira, 5, a diretoria se reuniu para debater o tema. “Agora o nosso jurídico vai dar andamento à defesa junto à Prefeitura”. Conforme a penalidade, o prazo é de 20 dias para apresentar a defesa.
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Além disso, a Comunidade pretende agendar uma reunião com o prefeito Sérgio Moraes para tratar sobre o assunto. “Estamos muito chateados. Nunca esperávamos passar por isso. A igreja está localizada em zona residencial desde o princípio. Os moradores já sabem da existência antes de se instalarem nos arredores”, salienta Kanitz. Após a notificação, contudo, os sinais sonoros foram desligados no período até que a situação seja resolvida. Antes, o relógio emitia sons, de forma automática, a cada meia hora. Já o badalar do sino ocorre somente em ocasiões especiais.
Níveis permitidos
Conforme o Art. 18 do Decreto Municipal 9.939/17, “ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de pressão sonora para as zonas: […] área mista, com vocação comercial e administrativa: 55 decibéis no período noturno”.
O que diz o documento
- Descrição da infração: poluição sonora causada pelo empreendimento. O nível de pressão sonora oriundo do estabelecimento, constatado na data de medição, estava superior ao limite estabelecido no Decreto Municipal 9.939/17 e na NBR 10.151, conforme descrito no relatório nº 022/SEMASS/2025
- Penalidades: advertência para que cumpra o solicitado no item 4.1 (apresentar medidas de controle e diminuição da emissão de ruídos); multa simples no valor de R$ 5 mil por ultrapassar em 10,6dB, do limite máximo de pressão sonora permitido para a zona caracterizada como área mista, com vocação comercial e administrativa, no período noturno
Desde 1924
A igreja localizada na Rua Venâncio Aires, esquina com a Rua Sete de Setembro, no Centro de Santa Cruz, foi inaugurada há mais de 100 anos, em 30 de novembro de 1924. Desde então o badalar do sino e os sons do relógio fazem parte do dia a dia dos santa-cruzenses. Construído em estilo neo-românico, o templo evangélico é considerado o maior do Rio Grande do Sul. Também é um dos principais pontos turísticos do município.
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