Cinco anos após operário morrer soterrado em obra, construtora de Juiz de Fora terá que adotar medidas de saúde e segurança dos empregados


O caso ocorreu no dia 26 de março de 2019, na Rua Vicente Adão Botti, no Bairro Bom Pastor. O operário tinha 63 anos e o resgate durou cerca de quatro horas. Nome da construtora não foi divulgado. Bombeiros atuam no resgate de trabalhador — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Corpo de Bombeiros/Divulgação
Cinco anos após Sebastião Terto Pereira morrer soterrado em uma obra, o Ministério Público do Trabalho e uma construtora de Juiz de Fora assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que prevê a adoção de medidas para aumentar o nível de saúde e segurança dos empregados.
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O caso ocorreu no dia 26 de março de 2019, na Rua Vicente Adão Botti, no Bairro Bom Pastor. O operário tinha 63 anos e o resgate durou cerca de quatro horas.
Na época, o setor de Atividades Urbanas (SAU) da Prefeitura de Juiz de Fora informou que as obras no edifício estavam regulares na parte que compete ao município.
Depois do ocorrido, apurações da equipe de fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE), indicaram que o empregador deixou de garantir a estabilidade do talude e não providenciou qualquer sinalização de advertência ou barreira de isolamento de acesso às escavações.
Ainda segundo o MTE, alguns fatores contribuíram para a causa do acidente, como escoramento inadequado, ausência de sistemas de proteção em equipamento de descida e içamento de trabalhadores, falta de ar mandado ou equipamento autônomo para resgate, além das ausências de proteção, capacitação e supervisão de atividade com riscos de asfixia.
Operário morre soterrado em obra após cerca de quatro horas de tentativa de resgate em Juiz de Fora
Bombeiros atuam em resgate de trabalhador soterrado em obra em Juiz de Fora
Obrigações e adoção medidas de segurança
Avaliar a existência de riscos ocupacionais em locais de escavações;
Instalar proteções coletivas e passarelas;
Assegurar proteções contra quedas;
Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA);
Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO);
Programa de gerenciamento de riscos (PGR).
No que se refere à saúde e segurança nas atividades realizadas em espaços confinados, a empresa terá que:
Indicação formal do responsável técnico;
Gerenciar os riscos e medidas preventivas;
Providenciar a sinalização de segurança;
Bloqueio de acesso a pessoas não autorizadas;
O empregador deverá capacitar e disponibilizar equipes de emergência e salvamento;
Garantir os equipamentos necessários ao controle dos riscos;
Elaborar um plano de resgate.
Já em relação às capacitações dos trabalhadores, deverão ocorrer tanto no momento da admissão quanto periodicamente, além de esclarecer os riscos inerentes e considerando a natureza das respectivas atividades desenvolvidas, bem como orientarem quanto à utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e de proteção coletiva (EPC´s).
Caso a empresa não cumpra o acordo, foi firmada uma multa de R$ 5 mil por obrigação eventualmente descumprida, com destinação a critério do MPT.
Acidente
Operário morre soterrado em obra em Juiz de Fora
De acordo com o Corpo de Bombeiros, Sebastião Pereira estava cavando cerca de sete metros para fazer a fundação do prédio quando houve o soterramento.
Os trabalhos para a retirada da vítima começou por volta das 11h e, após cerca de quatro horas, os militares retiraram a vítima, que estava a 6,30 metros de profundidade do solo, sem vida
A perícia esteve no local para realizar os trabalhos de praxe. Também comparecem à obra uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Defesa Civil.
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