STF retoma julgamento sobre uso de apurações técnicas de acidentes aéreos em processos judiciais


Ação da Procuradoria-Geral da República contra mudanças de 2014 no Código Brasileiro de Aeronáutica é o primeiro item da pauta desta quarta-feira (14). Aeronave semelhante a que caiu em Vinhedo, no interior de SP
Rodrigo Rossi/Prefeitura de Caxias do Sul
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (14), o julgamento de uma ação que questiona as regras sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, de apurações sobre acidentes aéreos no Brasil. O tema é o primeiro item da pauta da sessão do plenário.
O processo trata da validade da utilização das conclusões sobre as causas do acidente, obtidas por investigações técnicas feitas a partir dos destroços.
A questão é saber se estas informações podem ser usadas como provas em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a indenização por danos.
O tema foi incluído na previsão de julgamentos da Corte após o acidente com o avião da Voepass em Vinhedo (SP).
A análise é retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tinha pedido vista no plenário virtual (entenda mais abaixo).
Ação
A ação, apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, trata do material obtido pelas apurações feitas por militares no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. O Sistema está sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Quando há um acidente com aeronaves, como o que ocorreu em Vinhedo (SP), equipes do Cenipa vão ao local onde estão os destroços para verificar as causas. No caso do acidente da Voepass, os trabalhos de coleta de material e de investigação começaram horas depois da queda.
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Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, passando a prever que as conclusões dos técnicos, em regra, não seriam usadas como provas em processos judiciais. A legislação estabeleceu que o uso como do material como prova depende de decisão da Justiça.
Além disso, restringiu o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas. Pela regra, o material só pode ser vasculhado ou removido por peritos da polícia, por exemplo, com a autorização do comandante da investigação, que também terá a guarda dos bens.
A PGR pontuou que as restrições de acesso ferem princípios constitucionais, como o do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustentou que a lei, ao exigir autorização judicial para acessar os dados, interfere no poder de investigação do Ministério Público.
O caso começou a ser julgado em 2021, em ambiente virtual. Naquele momento, o relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estão de acordo com a Constituição.
“A precedência investigativa do SIPAER não representa óbice à atividade das autoridades policiais e judiciárias, inexistindo vedação aos poderes investigativos de natureza cível ou criminal atribuídos ao Ministério Público ou aos órgãos de polícia judiciária”, afirmou.
“Quando for o caso de investigações paralelas, o que deve ocorrer, entre as autoridades do SIPAER, da Polícia e do Ministério Público, é um processo de cooperação e sinergia, de sorte que o trabalho dessas instituições proporcionem a eventual punição de culpados, mas sobretudo melhorem as condições para a preservação da vida humana em casos futuros”, completou.
Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento. Agora, o caso foi retomado em ambiente presencial.
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