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A negativa não interfere na decisão já adotada pelo Tribunal de Contas de Sergipe na última quinta-feira (25), quando o colegiado aprovou pedido de medida cautelar e determinou a suspensão da licitação. Corredor de ônibus da Beira Mar, em Aracaju
SMTT/arquivo
A 12ª Vara Cível de Aracaju não acatou o pedido do Ministério Público Estadual para suspender o processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju. Segundo o MP, há indícios de direcionamento e de superfaturamento durante o processo. A decisão, do juiz Marco de Oliveira Pinto, foi publicada nessa sexta-feira (26).
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O magistrado alegou que a pretensão do MP de impugnar o edital é diferente do objeto da ação civil pública, que já foi julgada e possui sentença obrigando o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a realizar licitação. O juiz entendeu que, para impugnar, o MP deverá utilizar um procedimento judicial próprio, sem vinculação com a ação já julgada.
A Prefeitura de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informaram que ainda não foram notificadas sobre a decisão.
Decisão do TCE
Entretanto, a negativa não interfere na decisão já adotada pelo Tribunal de Contas de Sergipe na última quinta-feira (25), quando o colegiado aprovou pedido de medida cautelar e determinou a suspensão da licitação. Segundo o órgão, entre as possíveis irregularidades estão estão as ausências “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.
O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançado no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos quatro municípios que fazem parte do Consórcio: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
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