Órgão emite alertas a oito prefeituras do TO por uso irregular de “carona” em atas de registro de preços

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu alertas formais a oito prefeituras por possíveis irregularidades na adesão a atas de registro de preços — prática conhecida como “carona”. A notificação consta no Boletim Oficial da Corte (edição nº 3.720, de 22 de maio de 2025) e tem como objetivo coibir o uso indiscriminado dessa modalidade, que deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.

Municípios notificados

As prefeituras notificadas foram:

  • Cristalândia (Processo 2556/2025)
  • Couto Magalhães (Processo 2555/2025)
  • Colméia (Processo 2616/2025)
  • Colinas do Tocantins (Processo 2552/2025)
  • Divinópolis do Tocantins (Processo 2563/2025)
  • Dois Irmãos do Tocantins (Processo 2564/2025)
  • Juarina (Processo 2583/2025)
  • Chapada de Areia (Processo 2554/2025)

Falhas recorrentes

De acordo com os processos analisados, essas administrações vêm aderindo a atas de registro de preços gerenciadas por outros entes públicos sem observar exigências legais essenciais. Entre as falhas apontadas estão:

  • Ausência de estudo técnico preliminar;
  • Falta de justificativa sobre a vantajosidade da adesão;
  • Inexistência de consulta formal ao fornecedor original;
  • Carência de controles internos para verificar a legalidade das contratações.

O TCE reforça que, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), a adesão a atas de registro de preços deve ser medida excepcional e jamais pode se tornar prática sistemática para substituir o processo licitatório próprio dos municípios.

Transparência e qualificação

A Corte de Contas também alertou sobre a importância da transparência. Os municípios devem publicar em seus portais informações detalhadas sobre cada adesão: valores contratados, saldos de itens, contratações realizadas e justificativas. Além disso, o TCE recomenda capacitação permanente das equipes municipais responsáveis pelas contratações e controle interno, a fim de garantir legalidade e eficiência nas aquisições públicas.

Reforço da legislação e diretrizes nacionais

O alerta emitido pelo TCE também se baseia na Nota Recomendatória nº 1/2025, elaborada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB), e reforça os compromissos do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o item 16.6 da Agenda 2030, que trata da promoção de instituições eficazes, responsáveis e transparentes.

O que diz a Lei 14.133/2021

O artigo 86 da nova Lei de Licitações estabelece que apenas atas originadas de processo licitatório regular podem ser objeto de adesão. Está expressamente vedada a “carona” em atas firmadas com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação.

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