
A Justiça Eleitoral da 34ª Zona de Araguaína rejeitou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Lázaro Pereira da Silva Nascimento (Republicanos) contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos de Carmolândia (TO), Douglas Oliveira (União Brasil) e Jean Vicente de Lima (PP). A decisão foi publicada recentemente e reforça a exigência de provas robustas para a cassação de mandatos por suposto abuso de poder econômico.
A ação apontava supostas irregularidades na campanha eleitoral de 2024, como gastos excessivos com combustível, material gráfico, além de inconsistências na prestação de contas. No entanto, segundo a sentença, os elementos apresentados não caracterizam desequilíbrio do pleito, tampouco abuso de poder suficiente para justificar a perda do mandato.
Ausência de provas contundentes
Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que a desaprovação das contas da campanha, embora relevante, não representa, por si só, prova de abuso de poder econômico. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica nesse sentido”, destacou o magistrado. O juiz reforçou que a cassação de mandatos exige conjunto probatório sólido e contundente, apto a comprometer a legitimidade do processo eleitoral — o que não foi verificado no caso.
Ainda de acordo com a sentença, os depoimentos colhidos durante o processo indicam que o fornecimento de combustível durante a campanha foi uma prática recorrente, com finalidade logística e sem vinculação direta com troca de votos. Também não foi demonstrado o uso de recursos públicos com desvio de finalidade ou qualquer vantagem eleitoral desleal.
Ministério Público também recomendou rejeição da ação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência da ação, reforçando que não havia provas autônomas de abuso de poder além da desaprovação das contas — que, inclusive, ainda está pendente de julgamento final. O juiz seguiu o parecer ministerial e rejeitou a AIME.
Além disso, o pedido da defesa dos investigados para que o autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé também foi negado. O magistrado entendeu que, embora a ação tenha sido julgada improcedente, não ficou comprovada a intenção de manipular fatos ou acionar o Judiciário de forma protelatória.
O que diz a defesa de Lázaro Pereira
Em nota, o advogado Leandro Fernandes Chaves, que representa o autor da ação, afirmou que a sentença reconheceu a desaprovação das contas de campanha do prefeito Douglas Oliveira, mas entendeu, em primeira instância, que os elementos apresentados não eram suficientes para cassação do mandato.
A defesa avalia recorrer da decisão. “A decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a parte autora decida apresentar recurso”, informou o advogado.
Com a decisão de primeira instância, Douglas e Jean permanecem no comando da Prefeitura de Carmolândia, até eventual reanálise da Justiça Eleitoral em instância superior.