
O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC-TO) recomendou a aplicação de multa ao ex-procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima, por supostas irregularidades em um contrato de locação de imóvel no valor de R$ 1,2 milhão, que nunca chegou a ser utilizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O parecer técnico-jurídico nº 1466/2025, assinado nesta quarta-feira, 21, pelo procurador-geral de contas Oziel Pereira dos Santos, apontou falhas graves na contratação, incluindo falta de planejamento, desrespeito a parecer jurídico interno, e ausência de documentos obrigatórios.
Além da aplicação de multa, o MPC recomendou que o processo seja convertido em Tomada de Contas Especial, com o objetivo de investigar os prejuízos ao erário, identificar os responsáveis e determinar eventual ressarcimento dos cofres públicos.
Contrato milionário sem uso
Segundo o relatório, o contrato previa o pagamento de R$ 100 mil por mês, durante 12 meses, totalizando R$ 1,2 milhão pagos integralmente, mesmo sem que o imóvel tenha sido ocupado ou utilizado pela Procuradoria. A defesa do ex-procurador alegou que a instalação da equipe no local foi inviabilizada por dificuldades logísticas e pelo regime de teletrabalho adotado durante o período, mas o Ministério Público de Contas considerou os argumentos injustificáveis diante do pagamento integral sem qualquer uso efetivo.
O imóvel também teve o IPTU pago pela PGE, no valor de R$ 4.448,29, mesmo sem nunca ter recebido atividades administrativas.
Falhas no planejamento e execução
O parecer destacou uma série de falhas no processo de contratação, como:
- Ausência de laudo de vistoria prévia;
- Falta do “habite-se”, documento que comprova a aptidão legal do imóvel para uso público;
- Inexistência de alvará de segurança contra incêndio durante a maior parte da vigência do contrato;
- Imóvel contratado sem estar regularizado nem apto para ocupação;
- Parecer jurídico interno da própria PGE (SPA nº 191/2023) contrário à contratação, ignorado pelo gestor.
Apesar das irregularidades apontadas já no início do processo, o contrato foi firmado mesmo sem a documentação mínima exigida por lei. O laudo de vistoria só foi emitido em fevereiro de 2024, e o alvará de segurança contra incêndio, em maio de 2024 — quase um ano após o início do contrato.
Dispensa de licitação também foi contestada
A contratação do imóvel foi realizada por meio de dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso X, da Lei de Licitações nº 8.666/93, sob o argumento de ser um imóvel “adequado” às necessidades da Procuradoria. No entanto, o MPC questionou a ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha do imóvel e apontou falta de estudos comparativos de mercado para validação do valor de locação.
Além disso, o parecer jurídico interno havia alertado para:
- Ausência de contrato com a imobiliária intermediadora;
- Falta de comprovação de regularidade da empresa locadora;
- Imóvel sem as condições mínimas de segurança e uso exigidas por lei.
Responsabilidade do gestor
Para o Ministério Público de Contas, o ex-procurador-geral Kledson de Moura Lima falhou no dever de zelo pela coisa pública. Ainda que o imóvel estivesse em processo de adaptação e mesmo com o argumento do teletrabalho, não houve justificativa plausível para o pagamento integral de 12 meses de aluguel sem uso.
O MPC concluiu que houve ineficiência na execução contratual e descumprimento de obrigações legais, recomendando a aplicação de multa ao gestor e a apuração completa dos prejuízos por meio da Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).
A decisão final sobre as sanções e eventual ressarcimento ainda será apreciada pelo plenário do TCE.
Até o momento, o ex-procurador-geral não se pronunciou publicamente sobre o parecer.