
Uma mulher de 57 anos e o filho dela de 31, serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio ocorrido durante uma festa de cavalgada na zona rural do município de Mateiros, região do Jalapão. A decisão é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Ponte Alta do Tocantins e foi publicada nesta segunda-feira, 19.
De acordo com o processo, o crime ocorreu na tarde de 18/5/2024, em uma chácara, após um desentendimento envolvendo respingos de água jogada no chão para amenizar a poeira no local de dança pela vítima, o ex-vereador de Mateiros, Abidoral Ribeiro de Jesus, aos 45 anos. Conforme o processo, o filho é acusado de participar do crime ao imobilizar a vítima no chão. A mãe é acusada de ter esfaqueado a vítima três vezes.
Durante a instrução, a defesa da mulher alegou que ela agiu em legítima defesa das filhas, e a do filho negou qualquer participação dele no crime e apenas tentou socorrer a mãe.
Ao decidir pela pronúncia (decisão que manda o réu a júri popular), o juiz afirma haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O colegiado também decidirá sobre as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e de ter sido cometido por motivo fútil.
O julgamento será realizado pelo Júri Popular da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, ainda sem data marcada.
Íntegra da nota da defesa dos acusados
De fato existe a possibilidade deles irem a júri, porque tudo é possível não é mesmo, inclusive não desistiremos da absolvição. Sendo assim, como o caso se trata de legítima defesa de terceiros, iremos recorrer da decisão.
Na oportunidade, o que temos a dizer é tão somente que essa é uma decisão de pronúncia do juiz de primeiro grau, onde não se respeitou o contraditório, ampla defesa, e onde foram indeferidas provas importantes inclusive pericial requerida pela defesa, e que recorreremos dessa decisão, com o intuito final de provar que Roberto não teve participação no fato, e que dona Laureni agiu em legítima defesa de suas filhas!
Fonte: Ascom TJ Tocantins