Projeto de Lei quer liberar farol de LED em todos os carros com regras técnicas do Contran

A utilização de faróis de LED em veículos que não foram originalmente fabricados com esse tipo de iluminação tem sido objeto de debates e ações regulatórias desde a publicação da Resolução 970 do Contran em 2021. Essa norma proibiu a substituição de lâmpadas halógenas por LEDs em veículos antigos, exceto em casos onde o procedimento fosse legalizado com vistoria técnica e registro no documento do veículo. Essa exigência tornou inviável para muitos condutores o uso da tecnologia, mesmo reconhecendo suas vantagens operacionais.

Pontos Principais:

  • Projeto de Lei propõe liberar o uso de LED mesmo em carros antigos.
  • Lâmpadas devem ser certificadas pelo Inmetro e seguir normas do Contran.
  • Proposta visa reduzir irregularidades e melhorar fiscalização.
  • Uso de LED pode aumentar segurança e reduzir consumo de energia.

Com o avanço das tecnologias de iluminação automotiva, o LED passou a ser comum nas versões mais sofisticadas de veículos, mas permaneceu inacessível à maior parte da frota nacional, que supera os 120 milhões de veículos em circulação. O uso indiscriminado de LEDs de baixa qualidade ou instalados sem critério também gerou problemas de segurança, como o ofuscamento de motoristas e pedestres, exigindo um debate mais aprofundado sobre a regulamentação do tema.

Um projeto de lei em análise na Câmara quer liberar o uso de faróis de LED em qualquer carro, mesmo que o modelo não tenha vindo com essa tecnologia de fábrica.
Um projeto de lei em análise na Câmara quer liberar o uso de faróis de LED em qualquer carro, mesmo que o modelo não tenha vindo com essa tecnologia de fábrica.

Neste contexto, o Projeto de Lei 1108/2025, apresentado pelo deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT), propõe uma alternativa legislativa para viabilizar o uso legal dos faróis de LED em veículos de qualquer época de fabricação. A proposta determina que o produto seja previamente certificado por órgão competente, como o Inmetro, e que a instalação esteja em conformidade com as diretrizes do Contran, incluindo padrões de luminosidade, altura e direcionamento dos fachos de luz.

Contexto da regulamentação e histórico da proibição

Desde a publicação da Resolução 970, motoristas que optassem por instalar faróis de LED em veículos sem essa tecnologia original de fábrica precisavam submeter seus automóveis a processos burocráticos. Isso incluía a realização de inspeções técnicas, aprovação em testes de segurança luminosa e alteração nos documentos do carro. O baixo índice de adesão a esse processo fez com que a prática se tornasse irregular para a maioria dos condutores que desejavam modernizar o sistema de iluminação.

O aumento de veículos nas ruas com faróis instalados fora do padrão estabelecido levantou preocupações entre as autoridades de trânsito. Muitas versões de um mesmo modelo apresentam configurações diferentes, com versões de entrada equipadas com halógenas e versões topo de linha com faróis de LED ou até mesmo com tecnologias mais avançadas como laser. Isso gerou dúvidas na fiscalização e dificuldades em constatar se a iluminação era original ou adaptada.

Com base nessas contradições entre tecnologia, demanda e regulamentação, o Projeto de Lei surge como tentativa de estabelecer uma base técnica que permita o uso da tecnologia sem comprometer a segurança viária. A certificação obrigatória de produtos e a instalação conforme regras técnicas são as bases para tentar regularizar o mercado, impedir improvisações e garantir padrões mínimos de qualidade.

Vantagens técnicas do LED e exigência de certificação

A proposta estabelece que os faróis de LED precisarão ter certificação do Inmetro ou autoridade técnica equivalente, além de seguir critérios definidos pelo Contran.
A proposta estabelece que os faróis de LED precisarão ter certificação do Inmetro ou autoridade técnica equivalente, além de seguir critérios definidos pelo Contran.

O LED é um componente eletrônico que gera luz por meio do diodo emissor, utilizando menos energia e oferecendo maior durabilidade. Por isso, seu uso em sistemas de iluminação automotiva cresceu em todo o mundo. A proposta do Projeto de Lei considera essas vantagens, mas impõe regras claras para garantir que somente produtos testados e aprovados possam ser instalados, impedindo o uso de lâmpadas que possam causar risco à segurança.

Ao exigir certificação do Inmetro ou autoridade equivalente, o texto estabelece uma barreira técnica contra a comercialização de produtos de baixa qualidade. Além disso, a instalação deverá seguir parâmetros técnicos que impeçam o direcionamento incorreto do facho de luz, o que poderia ofuscar outros motoristas. O objetivo é permitir que veículos antigos possam ter acesso à modernização, sem comprometer a segurança coletiva nas vias públicas.

A medida também pode auxiliar na redução do consumo elétrico dos veículos e no desgaste dos sistemas de iluminação, uma vez que os LEDs costumam durar mais do que lâmpadas halógenas. No entanto, o projeto não libera a instalação irrestrita: todas as modificações deverão ser feitas dentro das especificações determinadas, e o uso de produtos não homologados continuará sujeito às penalidades previstas em lei.

Repercussão no setor automotivo e desafios da implementação

Atualmente, a Resolução 970 do Contran proíbe a troca de faróis halógenos por LED em veículos não equipados originalmente com essa tecnologia.
Atualmente, a Resolução 970 do Contran proíbe a troca de faróis halógenos por LED em veículos não equipados originalmente com essa tecnologia.

A proposta tem sido bem recebida por representantes do setor automotivo. Empresas importadoras e fabricantes de sistemas de iluminação automotiva esperam que a regulamentação permita a entrada de produtos legalizados no mercado, com base nas mesmas regras de homologação já aplicadas às lâmpadas halógenas. O diretor da Shocklight, Marcos Rosa, afirma que a nova legislação pode beneficiar tanto os consumidores quanto o mercado formal.

Do ponto de vista da fiscalização, autoridades de trânsito destacam que a proposta pode facilitar o trabalho das equipes de rua. Com a padronização técnica e a exigência de certificação, torna-se possível criar uma base de referência para análise visual e documental dos veículos. Atualmente, sem padronização clara, os agentes enfrentam dificuldades em diferenciar modificações ilegais de versões originais com farol em LED.

Motoristas também têm relatado experiências positivas com a tecnologia, especialmente em situações de baixa visibilidade. Para condutores que usam veículos em rodovias durante a noite ou em regiões com pouca iluminação pública, o farol de LED representa uma melhoria significativa nas condições de direção. A expectativa é de que, com a aprovação do projeto, mais motoristas possam optar pela tecnologia de forma segura e legalizada.

Impacto no mercado e próximos passos legislativos

Caso aprovado, o Projeto de Lei 1108/2025 poderá provocar alterações relevantes no mercado de autopeças e acessórios automotivos. Fabricantes que hoje comercializam produtos não homologados terão que se adaptar às exigências técnicas. Em contrapartida, a regulamentação pode criar um novo nicho de mercado baseado em segurança, qualidade e legalidade, estimulando investimentos no setor.

A proposta será avaliada pelas comissões da Câmara dos Deputados. Se aprovada nas instâncias internas, seguirá para análise do Senado Federal. A tramitação poderá incluir audiências públicas com especialistas em trânsito, representantes do Inmetro e profissionais do setor de iluminação automotiva. O debate sobre a segurança e a qualidade dos produtos será central na construção do parecer final.

Enquanto isso, a Resolução 970 do Contran continua em vigor e o uso de LED em veículos sem homologação ainda é considerado infração. Motoristas interessados em modificar seus sistemas de iluminação devem seguir os trâmites legais atuais até que o projeto seja aprovado e entre em vigor, caso isso ocorra.

Fonte: R7.

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