
A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (16), julgar improcedente o pedido de cassação dos mandatos dos vereadores Marquim Catabriga, Neto Meneses, Coelho e da vereadora Sirleide Lima Mauriz, presidente do diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Pedro Afonso. A ação pedia ainda a inelegibilidade de Sirleide, sob a alegação de candidatura fictícia para cumprimento da cota de gênero – tese que foi rejeitada pela Justiça por falta de provas.

Na sentença, a juíza Luciana Costa Aglantzakis reconheceu que não há elementos suficientes para sustentar a acusação de fraude eleitoral. Foi comprovado que a candidata participou de reuniões de campanha, fez uso das redes sociais para pedir votos, confeccionou materiais e investiu recursos próprios – caracterizando uma candidatura legítima.
A Justiça concluiu que os argumentos dos impugnantes são frágeis e não demonstram, de forma irrefutável, a existência de fraude, destacando que a soberania do voto popular deve ser respeitada.
Com isso, os mandatos foram preservados, e a tentativa de retirar os parlamentares eleitos pelo PL foi rejeitada por unanimidade.
“Essa decisão reafirma a legitimidade das urnas e o compromisso que temos com a verdade e com o povo de Pedro Afonso. Seguimos firmes, com a consciência tranquila e prontos para continuar trabalhando pelo nosso município”, declarou o presidente da Câmara Municipal, vereador Marquim Catabriga (PL).
