
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (14) o acórdão do julgamento sobre as chamadas sobras eleitorais, concluído há dois meses.
Com a publicação da decisão, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, deverá comunicar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para retotalizarem os votos obtidos na eleição de 2022 para deputados federais e proclamarem o novo resultado. Em seguida, a Câmara dos Deputados marcará a posse da nova bancada.
Pelos cálculos da Rede, PSB e Podemos, que impetraram as ações diretas de inconstitucionalidade, as trocas atingirão os seguintes parlamentares:
Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Sai a Professora Goreth (PDT-AP), entra a Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (PSol-AP);
Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP);
Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO);
Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO).
Em 13 de março, o STF concluiu que a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais – e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho – vale a partir das eleições de 2022.
Em 2024, o STF havia invalidado a regra do Código
Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.
O Tribunal também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.