
Foi sancionada nesta quarta-feira (30) a Lei 15.130, de 2025, que autoriza o uso de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento Regional para atividades da economia criativa. A nova legislação, já publicada no Diário Oficial da União, teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União) e começa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Com a nova regra, os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderão financiar negócios e profissionais ligados à economia criativa — setor que abrange áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, design, moda, publicidade e mídias digitais.
Sancionada às vésperas do Dia Mundial do Trabalhador, a senadora Professora Dorinha ressaltou que a nova lei não gera novos gastos públicos, pois os fundos seguirão as diretrizes já previstas em lei. “Estamos ampliando o alcance dos fundos sem criar obrigações adicionais. A economia criativa movimenta milhões, gera emprego e promove desenvolvimento sustentável nas regiões brasileiras”, afirmou.
A legislação contempla tanto pessoas jurídicas quanto físicas que atuem no setor criativo ou em profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Para se candidatar ao financiamento, é necessário comprovar capacidade técnica e financeira junto às instituições gestoras dos fundos.
Com a sanção presidencial, os empreendedores da economia criativa passam a ter acesso a uma importante fonte de financiamento regional. Criados em 1989, os Fundos Constitucionais têm como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos provenientes de 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).