Tribunal de Justiça passa caso da Operação Controle para a Justiça Federal

A defesa de Fábio Luís Schengber e Ênio Gaspar Immich Júnior, réus em denúncia resultante da Operação Controle, apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pedido de habeas corpus. O entendimento é de que não é competência da Justiça Estadual a sequência dos procedimentos referentes à ação deflagrada pelo Ministério Público local com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A medida foi tomada, explica o advogado Ezequiel Vetoretti, diante de um primeiro pedido negado pela Justiça. “É inviável que tramite na Justiça Estadual, porque envolve uma BR, com verba e fiscalização federal”, explica Vetoretti. Os três desembargadores que analisaram o pedido da defesa, Júlio César Finger, Jayme Weingartner Neto e Gisele Anne Vieira de Azambuja, foram unânimes na concordância com a solicitação dos representantes dos réus.

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De acordo com o extrato de ata da sessão virtual, realizada no dia 24 de abril, a 4ª Câmara Criminal concedeu ordem para declinar a competência para a Justiça Federal, com base no artigo 109, inciso quatro da Constituição Federal. Contatado pela Gazeta, o promotor de Justiça, Érico Barin, afirmou que o MP ainda não havia sido intimado sobre a decisão do TJ, mas adiantou que deve ser apresentado recurso.

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A Operação Controle foi deflagrada em 14 de novembro de 2023, a partir de investigações realizadas pelo MP sobre licitações e contratos firmados pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul. Resultou na exoneração de quatro secretários municipais: de Administração, Edemilson Cunha Severo; Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcio Farias Martins; Planejamento e Governança, Everton Oltramari; e de Segurança e Mobilidade Urbana, Valmir José dos Reis. E ainda no afastamento do ex-vice-prefeito Elstor Desbessell e do ex-vereador Henrique Hermany.

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