
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), por meio da 1ª Relatoria, instaurou uma análise preliminar para investigar possíveis irregularidades em contratos celebrados sem licitação pela Prefeitura de Colméia, município com cerca de 11,5 mil habitantes localizado na região noroeste do estado. A apuração tem como foco acordos relacionados à locação de impressoras e manutenção de equipamentos de informática, que somam R$ 303.440,00.
O procedimento foi motivado por uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria do TCE em 27 de março de 2025, sob o código nº 250.165.051.078. Conforme boletim oficial publicado nesta terça-feira, 29, o conselheiro Manoel Pires dos Santos, relator do caso, propôs a suspensão cautelar dos contratos até a conclusão da análise, com o objetivo de resguardar o interesse público e prevenir danos ao erário.
Detalhamento dos valores fiscalizados
Os contratos firmados estão distribuídos entre diferentes entes da administração municipal:
Locação de impressoras:
- Prefeitura de Colméia: R$ 62.060,00
- Fundo Municipal de Educação (FME): R$ 62.060,00
- Fundo Municipal de Saúde (FMS): R$ 51.040,00
- Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS): R$ 38.280,00
Total: R$ 213.440,00
Manutenção de impressoras e computadores:
- FME: R$ 30.000,00
- FMS: R$ 30.000,00
- FMAS: R$ 30.000,00
Total: R$ 90.000,00
Autoridades e envolvidos
O processo envolve diretamente o prefeito Pedro Clésio Ribeiro e os gestores dos fundos municipais: Angelita Maria de Lima Guedes (FME), Jocirene Pinheiro Dias (FMS) e Antônia Luciana Matos de Souza (FMAS), além das empresas contratadas para prestar os serviços.
Irregularidades identificadas
Segundo o TCE, a análise inicial apontou uma série de inconsistências que comprometem a legalidade e economicidade das contratações:
- Ausência de planejamento técnico que justifique as contratações;
- Indícios de sobreposição de despesas entre locação e manutenção de equipamentos;
- Justificativas frágeis sobre a vantajosidade das contratações diretas;
- Potencial prejuízo aos cofres públicos.
Próximos passos
Diante da gravidade das falhas, o conselheiro relator determinou a suspensão temporária dos contratos e requisitou esclarecimentos formais aos gestores públicos envolvidos. Os responsáveis têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa e/ou comprovar a adoção de medidas corretivas.
Caso os argumentos não sejam considerados satisfatórios pelo TCE, o processo poderá ser convertido em Representação formal, o que poderá acarretar sanções administrativas, inclusive multas e responsabilização dos agentes públicos.