Acusado de matar policial e ferir mais quatro em bar no Bico é condenado pelo júri

Em um julgamento que se estendeu das 9h de quinta-feira (3/4) até 1h30 de sexta-feira (4/4), o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis decidiu pela condenação do policial penal Leonildo Sousa Cruz de 30 anos, por homicídio consumado e quatro tentativas de homicídio qualificado. 

Conforme o processo, os crimes ocorreram durante um tiroteio na madrugada do dia 10/4 de 2022 em um bar na Praça do Mercado, em Augustinópolis.

A ação penal julgada se refere a uma discussão iniciada por um familiar do réu e resultou em pelo menos 15 tiros disparados por Leonildo Cruz. Os disparos mataram o policial militar do Pará Hudson Thiago Lima de Almeida e deixaram feridos Ronaldo da Silva Macedo, Acássio Rolvander Mendes de Sousa, Silvanete Gomes de Almeida e Jeniffer Adrielle Silva dos Santos.

No julgamento, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelo homicídio qualificado por motivo fútil e perigo comum contra Hudson Thiago Lima de Almeida. O Conselho de Sentença também o considerou culpado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e perigo comum, com a agravante de violação de dever inerente ao cargo, por ter utilizado a arma funcional para atacar as vítimas, bem como a causa de aumento de pena do erro na execução, referente às outras vítimas.

Ao fixar a pena final em 53 anos de prisão, em regime fechado, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, presidente do Tribunal do Júri, considerou diversas circunstâncias judiciais negativas, incluindo a culpabilidade, conduta social do policial, seus antecedentes e as consequências dos crimes para as vítimas. 

O juiz também desconsiderou a confissão e o arrependimento do réu. Conforme a sentença, a confissão não teve respaldo nas provas apresentadas e o arrependimento não foi comprovado por ações concretas.

Alan Ide determinou a execução imediata da pena, com a expedição da guia de execução provisória e a manutenção da prisão preventiva de Leonildo Sousa Cruz. Na decisão, o juiz considerou o risco de fuga e a gravidade dos crimes a que o réu demonstra personalidade agressiva e violenta, pois esteve envolvido em outra situação com uso de arma de fogo. “Sua liberdade representa risco de reiteração delitiva е, consequentemente, atentado à ordem pública”, afirma.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ Tocantins

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