Justiça do Maranhão proíbe menores de 14 anos em festas de Carnaval; confira as cidades incluídas


A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
Divulgação/CGJ-MA
A Justiça do Maranhão, por meio da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, determinou a proibição da participação de menores de 14 anos, sozinhos, em ensaios e festas carnavalescas. A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
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A proibição se aplica a eventos realizados em espaços públicos ou privados, incluindo estádios, ginásios, quadras esportivas, ruas, praças, boates, clubes e parques de vaquejada. A decisão foi tomada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e está registrada na Portaria-TJ – 643/2025, datada de 18 de fevereiro. Além disso, a portaria também proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causam dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.
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Documentação Necessária
Conforme a portaria, pais, responsáveis ou acompanhantes devem ter em mãos um documento oficial com foto e um comprovante que demonstre o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que estiver com eles. O descumprimento das regras pode resultar em pena de detenção de dois a quatro anos e multa, caso não constitua crime mais grave.
As crianças que forem encontradas fora das normas estabelecidas serão encaminhadas ao Conselho Tutelar pelos responsáveis.
Medidas do Conselho Tutelar
Se as crianças forem encontradas em situações irregulares por Policiais Militares ou Comissários de Menores, elas deverão ser levadas ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas apropriadas. Pais ou responsáveis que não cumprirem suas obrigações em relação aos filhos poderão ser multados em valores que variam entre três a vinte salários-mínimos, com penalização dobrada em caso de reincidência.
Os responsáveis por estabelecimentos e organizadores de eventos carnavalescos também estão sujeitos a multas entre três a vinte salários-mínimos se não respeitarem as regras sobre o acesso e participação de crianças e adolescentes.
Fiscalização das Regras
A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo dos Comissários de Menores e da Polícia Militar, além da colaboração dos Conselheiros Tutelares e do Ministério Público. Os conselheiros tutelares e policiais militares poderão acessar livremente os locais dos eventos para garantir que as normas sejam seguidas sempre que houver suspeitas de irregularidades.
Os membros do Conselho Tutelar poderão solicitar apoio policial durante as atividades de fiscalização quando necessário.
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