Sindicato dos Policiais Penais negocia demandas reivindicadas pela categoria com Governo do Estado

Sindicato dos Policiais Penais se reuniram com o governador do Estado, Wanderlei Barbosa – Foto: Divulgação

Representantes do Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins (Sindippen) estiveram em reunião com o governador do Estado, Wanderlei Barbosa, para discutir as demandas urgentes da categoria. A reunião ocorreu um dia após a mobilização realizada pelos Policiais Penais na Praça dos Girassóis, na última quarta-feira (05), onde denunciaram as condições precárias de trabalho e a falta de valorização da classe.

Durante o encontro, o governador reconheceu a importância da Polícia Penal e autorizou a abertura de uma mesa de negociação junto ao Comitê Gestor, com a primeira reunião agendada para o próximo dia 12 de junho. No entanto, a categoria segue apreensiva, pois os Policiais Penais continuam a desempenhar suas funções sem a estrutura necessária e sem garantias de que suas reivindicações serão atendidas.

Polícia Penal:

A função da Polícia Penal vai muito além da custódia de detentos, sendo essencial para o funcionamento da segurança pública no Estado. Suas atribuições incluem:

  • Operações integradas de inteligência com outras forças de segurança para combater o crime organizado dentro e fora dos presídios;
  • Escoltas de alta complexidade, transportando detentos de alta periculosidade;
  • Monitoramento Eletrônico, realiza o monitoramento eletrônica e recaptura;
  • Intervenção em motins, rebeliões e recaptura, garantindo a segurança no sistema penitenciário e para a sociedade;
  • Implementação de políticas de ressocialização, prevenindo a reincidência criminal.

Para os policiais penais, no entanto, o governo não tem garantido as condições necessárias para o desempenho dessas funções, resultando em um cenário de total precarização. Os principais problemas enfrentados pela categoria incluem:

  • Unidades prisionais com infraestrutura degradada, impedindo a ressocialização e submetendo detentos e servidores a condições insalubres;
  • Déficit de servidores policiais e assistenciais, sobrecarregando os Policiais Penais em atividade;
  • Burocracia e falta de orçamento adequado, dificultando soluções emergenciais para o funcionamento das unidades prisionais;
  • Ausência de estabelecimentos para cumprimento do regime semiaberto, resultando na liberação automática de presos por falta de estrutura;
  • Descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) quanto à nomeação de gestores penitenciários, permitindo indicações políticas sem a qualificação exigida pela legislação;
  • Remuneração desproporcional ao risco e às responsabilidades da função, agravada por gratificações irrisórias para cargos de chefia.

Falta de Valorização e Remuneração Injusta para Cargos de Chefia

A responsabilidade de gerir unidades prisionais e manter a segurança do sistema carcerário deveria refletir-se na remuneração dos Policiais Penais. No entanto, os valores pagos aos ocupantes de funções de chefia são extremamente baixos e incompatíveis com as exigências e riscos da atividade. Confira:

Função Comissionada Código Valor (R$)
Chefe de Unidade Penal Porte I FCPP-5 600,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte I FCPP-1 300,00
Chefe de Unidade Penal Porte II FCPP-6 800,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte II FCPP-2 400,00
Chefe de Unidade Penal Porte III FCPP-7 1.000,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte III FCPP-3 500,00
Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte III FCPP-1 300,00
Chefe de Unidade Penal Porte IV FCPP-8 1.600,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte IV FCPP-6 800,00
Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte IV FCPP-2 400,00

Os valores irrisórios demonstram o descaso do governo com os Policiais Penais, que enfrentam altos riscos diários, condições precárias de trabalho e sobrecarga excessiva sem qualquer reconhecimento salarial condizente.

Inconstitucionalidade no aproveitamento do cargo de agente penitenciário em agente de polícia civil e direito a paridade salarial da polícia penal — violação da isonomia salarial

A precarização da Polícia Penal não se limita às más condições de trabalho e aos baixos salários. O Governo do Tocantins também cometeu graves ilegalidades na estruturação da categoria, violando a Constituição Federal e prejudicando centenas de servidores.

1. EXTINÇÃO IRREGULAR DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

Violação do artigo 84, VI, da Constituição Federal: A extinção de cargos ocupados deve ser feita por lei, enquanto a extinção por decreto só é válida para cargos vagos. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram supostamente extintos sem observância desse requisito, tornando o ato inconstitucional.

Descumprimento da Súmula Vinculante nº 43 do STF: O Supremo Tribunal Federal veda a transposição de cargos públicos sem concurso, pois isso fere os princípios da impessoalidade e legalidade. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram substituídos pelo cargo de Técnico em Defesa Social, que mantém as mesmas funções, mas com salário inferior, uma fraude administrativa clara.

Violação do artigo 41, §3º, da Constituição Federal: Quando um cargo público é extinto, os servidores estáveis devem ser colocados em disponibilidade remunerada até seu aproveitamento em outra função compatível. O governo ignorou essa exigência, transformando os servidores em Técnicos em Defesa Social sem justificativa legal.

2. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA SALARIAL

O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, o que significa que servidores que desempenham as mesmas funções devem ter tratamento remuneratório equivalente.

O artigo 37 da Constituição Federal veda diferenças salariais entre servidores que exercem atribuições idênticas, exceto por critérios técnicos e objetivos. No Tocantins, os Policiais Penais desempenham exatamente as mesmas funções que os Agentes Penitenciários absorvidos pela Polícia Civil, mas recebem salários muito inferiores, o que configura uma flagrante violação da isonomia.

A Constituição Estadual do Tocantins (art. 40, IX) determina que a extinção de cargos deve seguir a lei, mas não há regulamentação estadual sobre o tema, o que exige a aplicação direta da Constituição Federal. No entanto, o governo desconsiderou essa exigência e impôs uma transposição irregular de cargos, violando a segurança jurídica dos servidores.

O GOVERNO DO TOCANTINS PRECISA RESPEITAR E VALORIZAR OS POLICIAIS PENAIS

O Governo do Tocantins desvaloriza a Polícia Penal, mantém a categoria sem regulamentação completa e comete graves ilegalidades na gestão da carreira.

A extinção irregular do cargo de Agente Penitenciário é inconstitucional, fere os Princípios da Administração Pública e contraria Súmula e jurisprudência do STF;

A transposição de servidores sem concurso fere os princípios da legalidade e impessoalidade;

A desigualdade salarial entre servidores com as mesmas funções viola a isonomia constitucional;

A falta de regulamentação da Polícia Penal compromete a segurança pública e fragiliza o sistema prisional.

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